quarta-feira, 13 de julho de 2011

Sacramento da Ordem

 

A Ordem Sacerdotal (do latim Ordo, dinis: boa disposição das coisas) é um dos sete sacramentos do catolicismo que confere o poder e a graça de exercer funções e ministérios eclesiásticos que se referem ao culto de Deus e à salvação das almas, e de o desempenhar santamente. Pela imposição das mãos e pelas palavras do Bispo, este sacramento faz dos homens batizados sacerdotes, atribuindo-lhes os poderes de perdoar os pecados e de converter o pão e o vinho no Corpo e no Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo e de conferir, conforme o seu grau, os outros sacramentos. Por divina instituição, pelo sacramento da Ordem, alguns dentre os fiéis, pelo carácter indelével com que são assinalados, são constituídos ministros sagrados, isto é, são consagrados e delegados a fim de que, personificando a Cristo Cabeça, cada qual no seu respectivo grau, apascentem o povo de Deus, desempenhando o munus de ensinar, santificar e governar (cf. Direito Canónico: Cânon 1008). Na Igreja Católica, somente um varão baptizado pode receber validamente a ordenação sagrada. A Ordem é verdadeiro sacramento da Nova Lei, instituído por Jesus Cristo, na sua última ceia (cf. Lucas; 22, 19; e também: Mateus: 16, 19 e 18,18; João: 15,16 e 20, 21-23.
 Nome do Sacramento[Image] [Image]Um sacerdote sendo ordenado.Este sacramento chama-se Ordem, porque coloca os que o recebem numa ordem diferente da dos fiéis, designando um estado permanente de ministros da Igreja, chamado Ordem Clerical, distinto de outro estado, chamado Ordem Leiga.
Em virtude do Batismo e da Confirmação, todos os fiéis participam do sacerdócio de Jesus Cristo. Mas os que recebem o sacramento da Ordem têm, além disso, o sacerdócio ministerial ou hierárquico, que se diferencia do sacerdócio comum dos fiéis "essencialmente e não apenas em grau" (Lumen Gentium, 10).
Antigamente, a cerimônia de recepção ao estado eclesiástico era feita pela tonsura.
E, também, o sacramento da Ordem era dividido em duas hierarquias:
Ordens Menores, as que não consagravam de modo definitivo quem as recebia: ostiário, leitor, exorcista e acólito. Ordens Maiores, as que consagravam de modo definitivo ao serviço de Deus: subdiaconato, diaconato, presbiterado e episcopado. Após as reformas litúrgicas do Concílio Vaticano II, o papa Paulo VI extinguiu as quatro Ordens Menores e o subdiaconato. Pelas Cartas Apostólicas Ministeria Quædam, de 15 de agosto de 1972, o Papa Paulo VI manteve o leitorato e o acolitato como ministérios da Igreja Latina, podendo ser concedidos a leigos e sendo obrigatórios aos candidatos ao diaconato e ao presbiterado. Com a denominação de apenas Ordem ficaram os graus de: diaconato, presbiterado e episcopado.
Convirá, ainda assim, fazer uma outra real diferenciação: - entre dois tipos de sacramento Sacerdotal (Ordem) - "O Levítico e o de Cristo". Na Carta aos Hebreus, capítulo 5, podemos ler: "Todo o Pontífice que é escolhido dentre os homens, é instituído para aquelas coisas que dizem respeito a Deus, para oferecer oblações e sacrifício pelos pecados…" e, mais à frente, referindo-se ao Sacerdócio de Cristo: "…Tu és Sacerdote eternamente, segundo a ordem de Melquisedesh." que "…consumado, tornou-se por todos os que lhe obedecem causa de salvação eterna, proclamado por Deus Pontífice segundo a ordem de Melquisedesh."
O autor da Carta aos Hebreus, a partir do capítulo 7, dá-nos a confirmação da diferenciação entre estes dois tipos de sacerdócio, quando nos afirma que: "O sacerdócio de Melquisedesh superior ao de Levi".

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